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sábado, 21 de agosto de 2010

(ARTIGOS & COLUNA) STF :SUPREMO “ RASGA ” DIPLOMA DE JORNALISTAS BRASILEIROS

Por : Pettersen Filho                                                                                                                                         Regulamentada, como Profissão , há pouco mais de quatro décadas, o Jornalismo , atividade para a qual se requeria Graduação Superior , com conseqüente Diploma , sacado em Instituição de Ensino Especializada, e aferida pelo MEC – Ministério da Educação e Cultura, sofreu, essa Semana, um golpe mortal, fazendo com que todos que, até então, possuíssem diplomas, na área, se sentissem subtraídos, obrigatoriamente, dos seus pomposos canudos e títulos pergaminhos.
É que inusitada Decisão , quase unânime, do STF – Supremo Tribunal Federal, cujo único voto discordante o do Ministro Marcos Melo, por maioria absoluta, entendeu que, para o Exercício da Profissão , é dispensável a posse do Diploma .
Mercado disciplinado pelo Ministério do Trabalho , aliás, como é, via de regra, toda profissão, o Jornalismo brasileiro, entretanto, curiosamente, até ora, tinha em seus quadros, estranhamente, dois tipos de um mesmo profissional, a saber:
Um, o Jornalista Formado , e Diplomado , quem, obviamente, prestou vestibular, foi aprovado e cursou faculdade, aquilatando-se às Normas Gramaticais e à Língua Culta, devidamente matriculado e registrado no MT, e, consequentemente, no mais das vezes, visceralmente ligado às Associações Corporativas e Sindicatos da Classe, verdadeiros Clubes Fechados, e, de outro lado, o Jornalista Prático , aquele formado nas antigas emissões de rádio, nas partidas de futebol de várzea ou nos fronts de guerra, surgidos do clamor das ruas, sem faculdade, outra, ou curso, que não os da própria vida, por seu turno, também, registrados e aceitos no MT, meio que, assim, como Profissionais de Meia-calça , na Profissão.
Mediante esse inassumido Conflito de Origem , existia, e sempre existiu, meio que, por assim dizer, uma espécie de Preconceito , entre as duas vertentes, uma repelindo a outra, até que a questão fosse ajuizada, e chegasse aos tribunais, como de fato, oportunidade essa em que o Supremo , no uso das suas atribuições legais, sepultou a matéria, jogando uma pá-de-cal no assunto, ao reconhecer a desnecessidade de Diploma ao Jornalista .
Contra tal interpretação, logo, levantaram-se as vozes de vários profissionais do ramo, Presidentes de Associações de Classe, Sindicatos e Caixas-Beneficentes, prontamente ameaçados em suas castas e clãs, face a possível perda de prerrogativas e exclusividade, ao pressentirem o rasgamento de seus suados e meritórios Diplomas , ante a Decisão do Supremo .
Arrastando-se, como uma dessas roscas-sem-fim , nos últimos cinco, ou dez anos, a questão, finalmente, foi decidida pelo Excelso Tribunal, quem, diga-se de passagem, com muito acerto, temia ver o Direito de Expressão , predicativo máximo da Cidadania , tal qual a Liberdade de Ire Vir , sob tal rótulo, ser apropriada por uma determinada Classe de Profissionais, em detrimento da Democracia , e do Direito de todo cidadão em livre-expressar-se, seja no Circular elaborado no Banco das Igrejas ou no Folhetim da Escola Primária, para os quais, eventualmente, existia quem almejasse a necessária intervenção de um Profissional Jornalista , nesse caso, não menos que uma espécie Estatal de Censor , a reprimir o Direito de Expressão do Povo.
Ao nosso modesto ver, Jornalista, sem formação, que somos, sem Diploma ou Canudo para aferir, entendeu, o Supremo , o que era a mais obvia verdade, a qual já sabia, e praticava, toda a Nação, ao julgar, dia-a-dia, nas filas e nos ônibus, ou na Banca de Jornal da esquina, os Jornais , e Jornalistas , que proliferam por ai, sempre pagos pelo melhor cachê, seduzidos, no mais das vezes, pelo Poder Econômico :
Se o Artigo ou a Matéria jornalística não presta, se a Leitura não é prazerosa, embora sendo, ou não sendo o Autor , ou Jornalista , Formado , possuidor, ou não,de Diploma , pouco importa.
Nesse caso, a tendência é que o papel, a que se presta tais matérias, destine-se, tão somente a embrulhar bananas na feira, ou que sirvam, somente, como Banquete às traças.
Não vende. E isso o saberá julgar o Povo !!!  DA (RADIONETNEWS)

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